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Notícias > Economia

Salário Mínimo
Aumento no salário mínimo provoca reajuste na contribuição do MEI

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010


13/01/2010

De acordo com a Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo está fixado em R$ 510,00.  Dessa forma, a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 56,10, valor correspondente a 11% do salário mínimo.

“Quando houver aumento no salário mínimo, a contribuição previdenciária do MEI também será reajustada. O valor da contribuição sempre corresponderá a 11% do salário mínimo, conforme previsto na legislação”, explica o consultor do Sebrae-SP, Claudio Vallim.

Dependendo da atividade exercida, os encargos do MEI chegarão ao máximo de R$ 62,10, caso de atividades mistas, que contemplem, por exemplo, fabricação e prestação de serviços (INSS – R$ 56,10 + ISS – R$ 5,00 + ICMS – R$ 1,00).

Para as atividades de comércio e indústria, o valor chega a R$ 57,10 (INSS – R$ 56,10 + ICMS – R$ 1,00). Nas atividades de prestação de serviços o valor é de R$ 61,10 (INSS – R$ 56,10 + ISS – R$ 5,00).

MEI - A criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria  conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça.

Podem se formalizar empreendedores com receita bruta anual de R$ 36 mil em 288 ocupações. Os interessados não podem ter sócios, não ter filial, não ser titular sócio ou administrador de outra empresa. O MEI pode ainda ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria. Pode ser marido e mulher, mãe e filha ou parente, mas um na condição de empreendedor individual e o outro como empregado.

A grande novidade do Microempreendedor Individual (MEI) vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos, pagando apenas uma taxa fixa mensal de 11% do salário mínimo vigente a título de contribuição previdenciária ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social; R$ 1 de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - para o Estado se a atividade for comércio e indústria ou R$ 5 de ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o município se a atividade for prestação de serviço.

Com esse recolhimento, essas pessoas passarão a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez e licença-maternidade, entre outros benefícios, além de a família ter direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.




Ali Ahmad Hassan

Sebrae

http://www.sebraesp.com.br/noticias/node/8603




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