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13/01/2010
De acordo
com a Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, a partir de
1º de janeiro de 2010, o salário mínimo está fixado em R$ 510,00.
Dessa forma, a contribuição previdenciária do Microempreendedor
Individual (MEI) passa a ser de R$ 56,10, valor correspondente a 11% do
salário mínimo. “Quando houver aumento no salário mínimo, a
contribuição previdenciária do MEI também será reajustada. O valor da
contribuição sempre corresponderá a 11% do salário mínimo, conforme
previsto na legislação”, explica o consultor do Sebrae-SP, Claudio
Vallim. Dependendo da atividade exercida, os encargos do MEI
chegarão ao máximo de R$ 62,10, caso de atividades mistas, que
contemplem, por exemplo, fabricação e prestação de serviços (INSS – R$
56,10 + ISS – R$ 5,00 + ICMS – R$ 1,00). Para as atividades de
comércio e indústria, o valor chega a R$ 57,10 (INSS – R$ 56,10 + ICMS
– R$ 1,00). Nas atividades de prestação de serviços o valor é de R$
61,10 (INSS – R$ 56,10 + ISS – R$ 5,00). MEI - A
criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) é uma
oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos
e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça. Podem
se formalizar empreendedores com receita bruta anual de R$ 36 mil em
288 ocupações. Os interessados não podem ter sócios, não ter filial,
não ser titular sócio ou administrador de outra empresa. O MEI pode
ainda ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou
piso da categoria. Pode ser marido e mulher, mãe e filha ou parente,
mas um na condição de empreendedor individual e o outro como empregado.
A grande novidade do Microempreendedor Individual (MEI) vem
justamente da isenção de praticamente todos os tributos, pagando apenas
uma taxa fixa mensal de 11% do salário mínimo vigente a título de
contribuição previdenciária ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social; R$ 1 de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - para o Estado se a
atividade for comércio e indústria ou R$ 5 de ISS - Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza para o município se a atividade for
prestação de serviço. Com esse recolhimento, essas pessoas
passarão a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez e
licença-maternidade, entre outros benefícios, além de a família ter
direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. |