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Tributária
INSS atrasado Multa agora é proporcional aos dias atrasados - Cálculo do atraso pode ser feito pela internet ou Central 135
quarta-feira, 22 de julho de 2009
O segurado ou o empregador que esqueceu de pagar a contribuição
previdenciária na data certa não precisa mais calcular a multa sobre o
mês inteiro. Desde dezembro, ela passou a ser cobrada por dia de
atraso, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia
do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei
8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa Selic
mensal.
Outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o
13º salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária
proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da
Previdência Social (GPS) pode ser calculado por meio da página do
Ministério da Previdência Social na internet ou pela Central de
Atendimento 135.
Na internet (www.previdencia.gov.br) e no 135, o cálculo da
contribuição em atraso pode ser feito apenas para períodos posteriores
a abril de 1995. Porém, pela Central 135, o cálculo só pode ser feito
para débitos a partir de 2003. Para períodos anteriores a abril de
1995, é necessário dirigir-se a uma Agência da Previdência Social. No
endereço www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434, há uma
tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso,
bem como as orientações de como utilizá-la.
Pela internet, o cálculo pode ser feito acessando a área referente
à Guia da Previdência Social (GPS), dentro da área Agência Eletrônica
Segurado ou Empregador. Basta procurar, na lista completa de serviços
ao segurado, as opções “cálculo de contribuições” e “emissão da Guia da
Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos,
empregados domésticos e segurados especiais. Ou cálculo de
contribuições para contribuinte empresa e órgão público, dependendo
caso.
O cálculo será feito com base no salário informado e de acordo com
a data de emissão da GPS. A partir dessas informações, é possível
emitir a versão já preenchida, sem código de barras. A versão com
código de barras não é emitida para esses casos. O pagamento da GPS,
mesmo em atraso mas com o novo cálculo proporcional, pode ser feito nos
bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
Nessa mesma área ainda é possível emitir a GPS Eletrônica, com
código de barras para pagamentos sem atraso. Para o uso da GPS
eletrônica é preciso baixar o programa disponível em
www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=460.
Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de
pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos
e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para
o recolhimento trimestral, o código é 1651.
Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento
mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes
facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para
pagamento trimestral, o código é 1457.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em
GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados
domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte
àquele a que as contribuições se referirem, enquantos o dos empregados
das empresas é no dia 20 (se esta data cair em um final de semana ou
feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil
imediatamente anterior).
Simplificado - Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm
até o dia 15 para pagar suas contribuições. A alíquota, nesse caso, é
de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos são os seguintes:
Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;
Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;
Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;
Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.
Pagamento automático – Contribuintes individuais, facultativos,
empregados domésticos e segurados especiais também podem agendar o
pagamento automático das contribuições mensais à Previdência em
agências bancárias, clicando sobre a área “Agência Eletrônica:
Segurado”, em “Lista completa de serviços ao segurado”. Procure, na
seção “Destaques”, o link para “Autorização de débito automático em
conta”. Para isso, é preciso conferir se o banco está credenciado para
a prestação do serviço.
Para utilizar o serviço, é preciso o número do CPF e uma senha de
acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha é
indispensável para alterações dos valores de contribuição, do código de
pagamento e mesmo para consultas. O interessado deve ter atenção
especial no momento de informar o código de pagamento, que é distinto
para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo,
tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados
domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm
códigos próprios.
CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal
http://www.cenofisco.com.br/noticias/noticias/default.asp?m=1¬icia_id=43770
Ministério da Previdência Social
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