Fale Conosco | Esqueci minha Senha      
  
Publicidade

Busca:

Pular Links de Navegação
Home
O Setor
Como funciona o Portal
Carimbos e Produtos
Almofada
Auto-Entintado
Caneta - Carimbo
Chancela
Componedor
Comum
Datador
Elétrico
Estojo de Bolso
Infantil / Educativo
Marcador de Preço
Numerador
Pré - Entintado / Flash
Punção
Rolete
Tinta
Vários Dizeres
Lançamentos
Onde Comprar
Cota Fácil
Perguntas Freqüentes
Notícias
Artigos
Participe do Portal
Planos
Saiba mais
Parceiros
Depoimentos
Destaques
Cadastro
Ação Social
Ajuda
Central de Atendimento
Fórum
Anuncie


Notícias > Tributária

Todas as empresas terão que emitir Nota Fiscal Paulista a partir de setembro
Todas as empresas do comércio e indústria do Estado de São Paulo estarão obrigadas, a partir de setembro, a emitirem a Nota Fiscal Paulista ou REDF.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009



Todas as empresas do comércio e indústria do Estado de São Paulo estarão obrigadas, a partir de setembro, a emitirem a Nota Fiscal Paulista ou REDF. “Esse será o último passo desse programa, lembrando que desde julho, 139 atividades do comércio e indústria também tinham sido inclusas nesse sistema, tendo que enviar o registro de todas as Notas Fiscais em papel ou Cupons Fiscais para registrar suas vendas”, explica o diretor fiscal da Confirp Contabilidade, José Jesus Furtuoso.

O Programa Nota Fiscal Eletrônica foi criado pela Lei Estadual nº. 12.685/2007 e está em vigor desde 1º de Outubro de 2007. Até setembro, todas as atividades de comércio estarão obrigadas a enviar esse documento, que possibilita a devolução ao consumidor de 30% do ICMS pago pelo estabelecimento, desde que peça o documento fiscal e informe o CPF ou CNP. “O objetivo principal do Programa é obrigar todas as empresas paulistas a enviarem para o Fisco os arquivos eletrônicos das Notas Fiscais de vendas e dos Cupons Fiscais. Mas, é interessante salientar que está dispensado da entrega do REDF quem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-Line (NFVC-On-Line)”.

A grande necessidade das empresas é a customização do sistema de faturamento para o envio das notas. “Considerando que os arquivos para transmissão das notas devem ser gerados a partir do sistema de faturamento da empresa, será necessária a adequação do software para criar tais arquivos. Para tanto, cada empresa terá que entrar em contato com quem desenvolveu o sistema para adaptá-lo, e essa é a maior dificuldade que estão encontrando”, detalha o diretor da Confirp.

A grande dica para facilitar a vida das empresas, segundo Furtuoso, é a empresa se cadastrar para emissão de Nota Fiscal Eletrônica. “Com isso não necessita mais de um sistema para envio das notas, além de ter várias outras vantagens como custos menores e agilidade”. O que mais vem assustando as empresas são os valores das multas. “Quem não se adequar ao sistema ficará sujeito à multa de 100 UFESP’s (R$ 1.585,00), por documento”, finaliza. Veja abaixo um pequeno manual que elaboramos:

O que é

A Nota Fiscal Paulista é o nome pelo qual ficou conhecido o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), criado pela Lei Estadual nº 12.685/2007 e que devolve 30% do ICMS pago pelo estabelecimento, desde que o consumidor peça o documento fiscal e informe o CPF ou CNPJ.

O objetivo principal do REDF é obrigar todas as empresas paulistas a enviarem para o Fisco os arquivos eletrônicos das Notas Fiscais de vendas e dos Cupons Fiscais.

Dessa forma, estará obrigado a transmitir o REDF somente quem efetuar “vendas” e emitir “em papel” os seguintes documentos fiscais:

· Cupom Fiscal;

· Nota Fiscal modelo 1 (grande); ou

· Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2.

Está dispensado da entrega do REDF quem emitir:

· Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-Line” (NFVC-”On-Line”).

Penalidade

Ficará sujeito à multa de 100 UFESP’s (R$ 1.585,00), por documento, para quem deixar de entregar ou transmitir o REDF.

Como fazer

Considerando que os “arquivos eletrônicos” para transmissão do REDF devem ser gerados a partir do sistema de faturamento da empresa, será necessária a adequação do software para gerar tais arquivos. Para tanto, cada empresa terá que entrar em contato com quem desenvolveu o sistema.

Na hipótese de contribuinte enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA), que emita NF modelo 1 ou 1-A para destinatário Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ, e cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00, a transmissão do REDF deve ocorrer em até 4 dias contados da emissão da NF.



Confirp Consultoria Contábil

http://www.confirp.com

Uol

http://gastronomiaenegocios.uol.com.br/home/tendencias/ver/775/todas-as-empresas




Últimas Notícias
08/09/2010
08/09/2010 24ª Feira Office PaperBrasil Escolar

08/09/2010 Escassez de Alimentos

08/09/2010 Potencial da Economia Brasileira

08/09/2010 Concorrência com Chineses

07/04/2010 Corte de fornecimento de água, luz e telefone

mais notícias















© 2000 - 2010 Portal dos Carimbos - Todos os direitos reservados
política de uso | política de privacidade | perguntas frequentes | fale conosco | anuncie no portal
central de atendimento | como funciona o portal