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Tributária
Todas as empresas terão que emitir Nota Fiscal Paulista a partir de setembro Todas as empresas do comércio e indústria do Estado de São Paulo estarão obrigadas, a partir de setembro, a emitirem a Nota Fiscal Paulista ou REDF.
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Todas as empresas do comércio e indústria do Estado de São Paulo
estarão obrigadas, a partir de setembro, a emitirem a Nota Fiscal
Paulista ou REDF. “Esse será o último passo desse programa, lembrando
que desde julho, 139 atividades do comércio e indústria também tinham
sido inclusas nesse sistema, tendo que enviar o registro de todas as
Notas Fiscais em papel ou Cupons Fiscais para registrar suas vendas”,
explica o diretor fiscal da Confirp Contabilidade, José Jesus Furtuoso.
O Programa Nota Fiscal Eletrônica foi criado pela Lei Estadual nº.
12.685/2007 e está em vigor desde 1º de Outubro de 2007. Até setembro,
todas as atividades de comércio estarão obrigadas a enviar esse
documento, que possibilita a devolução ao consumidor de 30% do ICMS
pago pelo estabelecimento, desde que peça o documento fiscal e informe
o CPF ou CNP. “O objetivo principal do Programa é obrigar todas as
empresas paulistas a enviarem para o Fisco os arquivos eletrônicos das
Notas Fiscais de vendas e dos Cupons Fiscais. Mas, é interessante
salientar que está dispensado da entrega do REDF quem emitir Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-Line
(NFVC-On-Line)”.
A grande necessidade das empresas é a customização do sistema de
faturamento para o envio das notas. “Considerando que os arquivos para
transmissão das notas devem ser gerados a partir do sistema de
faturamento da empresa, será necessária a adequação do software para
criar tais arquivos. Para tanto, cada empresa terá que entrar em
contato com quem desenvolveu o sistema para adaptá-lo, e essa é a maior
dificuldade que estão encontrando”, detalha o diretor da Confirp.
A grande dica para facilitar a vida das empresas, segundo Furtuoso, é a
empresa se cadastrar para emissão de Nota Fiscal Eletrônica. “Com isso
não necessita mais de um sistema para envio das notas, além de ter
várias outras vantagens como custos menores e agilidade”. O que mais
vem assustando as empresas são os valores das multas. “Quem não se
adequar ao sistema ficará sujeito à multa de 100 UFESP’s (R$ 1.585,00),
por documento”, finaliza. Veja abaixo um pequeno manual que elaboramos:
O que é
A Nota Fiscal Paulista é o nome pelo qual ficou conhecido o Registro
Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), criado pela Lei Estadual nº
12.685/2007 e que devolve 30% do ICMS pago pelo estabelecimento, desde
que o consumidor peça o documento fiscal e informe o CPF ou CNPJ.
O objetivo principal do REDF é obrigar todas as empresas paulistas a
enviarem para o Fisco os arquivos eletrônicos das Notas Fiscais de
vendas e dos Cupons Fiscais.
Dessa forma, estará obrigado a transmitir o REDF somente quem efetuar
“vendas” e emitir “em papel” os seguintes documentos fiscais:
· Cupom Fiscal;
· Nota Fiscal modelo 1 (grande); ou
· Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2.
Está dispensado da entrega do REDF quem emitir:
· Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-Line” (NFVC-”On-Line”).
Penalidade
Ficará sujeito à multa de 100 UFESP’s (R$ 1.585,00), por documento, para quem deixar de entregar ou transmitir o REDF.
Como fazer
Considerando que os “arquivos eletrônicos” para transmissão do REDF
devem ser gerados a partir do sistema de faturamento da empresa, será
necessária a adequação do software para gerar tais arquivos. Para
tanto, cada empresa terá que entrar em contato com quem desenvolveu o
sistema.
Na hipótese de contribuinte enquadrada no Regime Periódico de Apuração
(RPA), que emita NF modelo 1 ou 1-A para destinatário Pessoa Jurídica,
inscrita no CNPJ, e cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00, a
transmissão do REDF deve ocorrer em até 4 dias contados da emissão da
NF.
Confirp Consultoria Contábil
http://www.confirp.com
Uol
http://gastronomiaenegocios.uol.com.br/home/tendencias/ver/775/todas-as-empresas
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