A partir do dia 1º de Julho de 2009, começa a vigorar a figura
jurídica do MEI (Microempreendedor Individual). Dessa forma, taxistas,
sacoleiras, motoboys, costureiras, vendedores ambulantes, artesãos,
manicures, borracheiros, gesseiros, eletricistas, chaveiros e
salgadeiras, entre outros trabalhadores informais, poderão legalizar
seus negócios.
Para
isso, basta que o microempreendedor acesse o site
www.portaldoempreendedor.gov.br e preencha o seu cadastro, que deverá
ser concluído em até 30 minutos, segundo o ministro da Previdência
Social, José Pimentel.
Quem pode aderir?
A
figura do Empreendedor Individual (MEI) está prevista na Lei
Complementar 128 de 19/12/2008, sendo definida como um empresário que
tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil, não possua mais de um
estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou
administrador. A legislação estipula 170 categorias que podem se
enquadrar no MEI.
Quem
aderir ficará isento de quase todos os tributos, pagará mensalmente 11%
do salário mínimo (R$ 51,15), além de R$ 1 de ICMS (se for comércio ou
indústria) e/ou R$ 5 de ISS (caso seja prestador de serviço). No caso
de possuir empregado, também recolherá 11% referentes ao INSS e 8%
referentes ao FGTS. Além disso, terá de cumprir todas as demais
obrigações trabalhistas. Por fim, vale lembrar que, no ato da
legalização, o informal está isento de todas as tarifas.
Benefícios
A
grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores
fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que
garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra
acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Vale
lembrar que, ao completar um ano de contribuição, os
microempreendedores poderão obter auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a
aposentadoria por idade. Já para as mulheres microempreendedoras, após
dez meses de contribuição, elas ganharão direito à licença-maternidade.
Além
disso, os microempreendedores que aderirem ao MEI terão a possibilidade
de crescimento, sem medo de serem autuados pela Receita, acesso ao
crédito bancário, já que os empresários precisam estar formalizados
para isso, um local certo para realizarem seus empreendimentos, pois os
informais não têm esse benefício, por terem medo da fiscalização, e a
possibilidade de fechar negócio com outra empresa e até mesmo com o
governo, já que terão notas fiscais para demonstrar a operação de
compra.
A rigor, o inscrito não precisa emitir nota fiscal para todas as operações, exceto no caso de vender para outra empresa.