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Notícias > Empresarial

Microempreendedor Individual
Trabalhadores informais poderão legalizar os seus negócios pela internet e ter acesso aos benefícios da Previdência Social

terça-feira, 7 de julho de 2009

A partir do dia 1º de Julho de 2009, começa a vigorar a figura jurídica do MEI (Microempreendedor Individual). Dessa forma, taxistas, sacoleiras, motoboys, costureiras, vendedores ambulantes, artesãos, manicures, borracheiros, gesseiros, eletricistas, chaveiros e salgadeiras, entre outros trabalhadores informais, poderão legalizar seus negócios.
Para isso, basta que o microempreendedor acesse o site www.portaldoempreendedor.gov.br e preencha o seu cadastro, que deverá ser concluído em até 30 minutos, segundo o ministro da Previdência Social, José Pimentel.
Quem pode aderir?
A figura do Empreendedor Individual (MEI) está prevista na Lei Complementar 128 de 19/12/2008, sendo definida como um empresário que tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil, não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. A legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no MEI.
Quem aderir ficará isento de quase todos os tributos, pagará mensalmente 11% do salário mínimo (R$ 51,15), além de R$ 1 de ICMS (se for comércio ou indústria) e/ou R$ 5 de ISS (caso seja prestador de serviço). No caso de possuir empregado, também recolherá 11% referentes ao INSS e 8% referentes ao FGTS. Além disso, terá de cumprir todas as demais obrigações trabalhistas. Por fim, vale lembrar que, no ato da legalização, o informal está isento de todas as tarifas.
Benefícios
A grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Vale lembrar que, ao completar um ano de contribuição, os microempreendedores poderão obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já para as mulheres microempreendedoras, após dez meses de contribuição, elas ganharão direito à licença-maternidade.
Além disso, os microempreendedores que aderirem ao MEI terão a possibilidade de crescimento, sem medo de serem autuados pela Receita, acesso ao crédito bancário, já que os empresários precisam estar formalizados para isso, um local certo para realizarem seus empreendimentos, pois os informais não têm esse benefício, por terem medo da fiscalização, e a possibilidade de fechar negócio com outra empresa e até mesmo com o governo, já que terão notas fiscais para demonstrar a operação de compra.
A rigor, o inscrito não precisa emitir nota fiscal para todas as operações, exceto no caso de vender para outra empresa.



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