Os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram
contemplados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil terão de 17 de
agosto até 30 de novembro para negociar o parcelamento, informaram hoje
(22) a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN). O prazo consta de portaria que será publicada amanhã (23) no Diário Oficial da União.
De
acordo com a regulamentação, as dívidas vencidas até 30 de novembro
poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também
abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de
renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o
Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O
parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples
Nacional.
Os débitos relativos aos créditos do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas também
poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI
sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos
tributários (como se tivessem pagado o imposto). O Supremo Tribunal
Federal (STF) deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a
ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões.
A
PGFN esclareceu ainda que as dívidas da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de
prestação de serviços também estão incluídas no parcelamento.
Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Receita Federal na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro deste ano
O
valor de cada prestação será corrigido pela variação da taxa Selic
entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês anterior
ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a
parcela for quitada. As prestações vencerão no último dia útil de cada
mês e a primeira parcela deverá ser paga no mês de formalização do
pedido.
Em todos os casos, haverá redução de multas, juros de
mora e encargos legais, mas quem optar pelo pagamento à vista terá
maiores descontos. Será excluído do programa quem tiver pelo menos três
prestações com mais de 30 dias de atraso ou quem deixar de pagar uma
parcela, estando pagas as demais. De acordo com a PGFN e a Receita,
parcelas pagas com até 30 dias de atraso não acarretarão inadimplência.
Para
débitos não incluídos em outros programas de parcelamento, a prestação
mínima será de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.
No caso do crédito do IPI sobre matérias-primas, as parcelas não
poderão ser menores que R$ 2 mil.
Incluído pelo Congresso na
Medida Provisória (MP) 449, editada em dezembro do ano passado e
aprovada em maio, o parcelamento ainda não tinha entrado em vigor
porque não estava regulamentado. A MP 449 é a mesma que perdoou as
dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de
2002.
A lei também determinou que as dívidas de até R$ 10 mil
vencidas de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2005 fossem
objeto de outro parcelamento,
anunciado em março. As dívidas abaixo desse valor vencidas entre 1º de
janeiro de 2006 e 30 de novembro de 2008 foram incluídas na nova
renegociação.
Reduções |
|---|
| Multa de mora e ofício | Multas isoladas | Juros de mora | Encargo legal |
Pagamento à vista | 100% | 40% | 45% | 100% |
Até 30 parcelas | 90% | 35% | 40% | 100% |
Até 60 parcelas | 80% | 30% | 35% | 100% |
Até 120 parcelas | 70% | 25% | 30% | 100% |
Até 180 parcelas | 60% | 20% | 25% | 100% |
Para débitos incluídos em outros parcelamentos |
Refis | 40% | 40% | 25% | 100% |
Paes | 70% | 40% | 30% | 100% |
Paex | 80% | 40% | 35% | 100% |
Demais reparcelamentos | 100% | 40% | 40% | 100% |